DECRETO N. 4.040, DE 22 DE JULHO DE 1974
Autoriza o afastamento de Economistas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Economistas, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no V Simpósio Nacional dos Conselhos
Regionais de Economia, a realizar-se no período de 30 de julho a
2 de agosto de 1974 em Porto Alegre - Rio Grande do Sul.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.