DECRETO N. 4.041, DE 22 DE JULHO DE 1974
Autoriza o afastamento de Médicos Oftalmologistas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os eleitos legais, os dias em que os
Médicos Oftalmologistas, funcionários públicos,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no 1.º Congresso Brasileiro de
Prevenção da Cegueira, a realizar-se no período de
3 a 6 de agosto de 1974, nesta Capital.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar especialmente, a estreita
vinculação existentes entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.