DECRETO N. 4.044, DE 23 DE JULHO DE 1974
Classifica funções
nas Secretarias da Agricultura, Interior e Promoção
Social, para efeito de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro labore",
de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968,
ficam classificadas nas Secretarias da Agricultura, Interior e
Promoção Social as funções abaixo
relacionadas:
I - Na Secretaria da Agricultura, na Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, na Divisão Regional
de Agricultura de Marília, conforme o Decreto n.° 3095, de
27 de dezembro de 1973:
a) Na ref. "CD-12", 1 (uma) função de Diretor
Técnico, destinada à Diretoria da Divisão Regional
Agrícola de Marília;
b) Na ref. "19", 2 (duas) funções de Chefe de
Seção, destinadas às Seções de
Administração e de Finanças;
c) Na ref. "16", 4 (quatro) funções de Encarregado
de Setor, destinadas aos setores de Comunicações
Administrativas, Material, Pessoal e Administração de
Subfrota.
II - Na Secretaria do Interior no Departamento de
Administração, conforme o Decreto n. 3.479, de 2 de
março de 1974, na ref. "16", 1 (uma) função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Reprodução e
Mimeografia.
III - Na Secretaria da Promoção Social, na
Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, conforme o Decreto
n. 52.626, de 26 de janeiro de 1971, na ref. "CD-10", 1 (uma)
função de Diretor Técnico, destinada à
Diretoria da Divisão Regional de Promoção Social
de Marília.
Artigo 2.° - Os Secretários da Agricultura, Interior
e Promoção Social fixarão, através de ato
específico, o valor dos "pro labore",
a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Lary Ramos Coutinho, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.