DECRETO N. 4.047, DE 23 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, Inciso I, da
Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto
na Secretaria da Fazenda à Secretaria dos Serviços e
Obras Públicas um crédito de Cr$ 9.821 279,00 (nove
milhões, oitocentos e vinte e um mil e duzentos e setenta e nove
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
A presente suplementação tem por objetivo suprir as
necessidades do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro
de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.