DECRETO N. 4.049, DE 23 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, um crédito de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
A presente suplementação visa atender as despesas havidas com a Prodesp decorrentes de serviços prestados para controle de arrecadação e de serviço contábil.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do Artigo 43, § 1.º, inciso I, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os recursos provenientes do «superavit» financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.