DECRETO N. 4.050, DE 23 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Carteira de Previdência
dos Economistas de São Paulo, um crédito de Cr$ 18.000,00
(dezoito mil cruzeiros), suplementar às dotações
do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto tem por finanlidade atender as despesas com
a PRODESP em decorrência dos serviços prestados para
controle de arrecadação e de serviço
contábil; Inativo e Pensionista.
Artigo 2.º - O Valor do presente crédito nos termos
do Artigo 43, § 12, inciso l, da Lei Federal n. 4.320, de 13 de
março de 1964, será coberto com os recursos provennientes
do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.