DECRETO N. 4.050, DE 23 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo, um crédito de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto tem por finanlidade atender as despesas com a PRODESP em decorrência dos serviços prestados para controle de arrecadação e de serviço contábil; Inativo e Pensionista.
Artigo 2.º - O Valor do presente crédito nos termos do Artigo 43, § 12, inciso l, da Lei Federal n. 4.320, de 13 de março de 1964, será coberto com os recursos provennientes do "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1973.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.