DECRETO N. 4.051, DE 23 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito de Cr$ 9.821.279,00 (nove
milhões oitocentos e vinte e um mil e duzentos e setenta e nove
cruzeiros) suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação de
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto tem por objetivo atender as despesas com
gasolina, lubrificantes, material de expediente, material de
construção e reparos, gêneros alimentícios;
conservação das Sedes Regionais de Talaçupeba,
Osasco, Ponte Nova, Registro e Taubaté; reformas de; 3
(três) transformadores de força e de linhas de
transmissão - Guaratinguetá/Rocinha;
contratação de técnicos especializados em estudo
do solo; locação de novos imóveis, Diárias
e Quilometragem;
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4047, de 23 de julho de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.