DECRETO N. 4.051, DE 23 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de Cr$ 9.821.279,00 (nove milhões oitocentos e vinte e um mil e duzentos e setenta e nove cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação de despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto tem por objetivo atender as despesas com gasolina, lubrificantes, material de expediente, material de construção e reparos, gêneros alimentícios; conservação das Sedes Regionais de Talaçupeba, Osasco, Ponte Nova, Registro e Taubaté; reformas de; 3 (três) transformadores de força e de linhas de transmissão - Guaratinguetá/Rocinha; contratação de técnicos especializados em estudo do solo; locação de novos imóveis, Diárias e Quilometragem;
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4047, de 23 de julho de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.