DECRETO N. 4.054, DE 23 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Santo Anastácio
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente SIP - 120-74, a doação à
Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, de um veículo
usado, Ambulância - marca Ford ano de fabricação
1964 motor F10AA4SB - 21.587, pertencente à Secretaria da
Saúde - Cooraenadoria da Assistência Hospitalar e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Admimstração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto, ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentre de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
janeiro a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior, Respondendo p| Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.