DECRETO N. 4.056, DE 24 DE JULHO DE 1974

Dispõe sôbre doação de bovinos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Zootecnia da Secretaria da Agricultura autorizado a doar, ao Instituto Butantan da Secretaria de Estado da Saúde, os seguintes bovinos da raça Mantiqueira:
Nome - Prefixo - Categoria -- valor inventário 
Capataz - Meepa - 994 - Garrote - Cr$ 150,00
Congo -- Meepa - 1053 - Carrote - Cr$ 150,00
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.