DECRETO N. 4.057, DE 14 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre alteração do Calendário Escolar para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica adiado, em caráter excepcional, para o dia doze (12) de agosto, no corrente ano, o reinício das atividades correspondentes ao segundo período letivo em todos os estabelecimentos de ensino de 1.º e de 2.º graus da rede do Estado.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação fica autorizada a tomar providências para adaptação do calendário escolar em consequência do estabelecido no artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.