DECRETO N. 4.057, DE 14 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre alteração do Calendário Escolar para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica adiado, em caráter excepcional,
para o dia doze (12) de agosto, no corrente ano, o reinício das
atividades correspondentes ao segundo período letivo em todos os
estabelecimentos de ensino de 1.º e de 2.º graus da rede do
Estado.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação fica
autorizada a tomar providências para adaptação do
calendário escolar em consequência do estabelecido no
artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo - Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.