DECRETO N. 4.058, DE 24 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre prorrogação do prazo de validade dos exames médicos dos candidatos a funções a título precário

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Considerando que, para suprir deficiências de pessoal nos estabelecimentos de ensino, autorizou a realização de provas de seleção e admissão de servidores,
Considerando que a concretização de tais admissões foi retardada, após a escolha das vagas, pela necessidade de providências de ordem técnica quanto às dotações a serem oneradas,
Decreta:
Artigo 1.° - O prazo de validade dos exames médicos a que se submeteram os candidatos a funções, exercidas a título precário, na Secretaria de Educação, feitos após a escolha das vagas, fica prorrogado para o efetivo exercício dos mesmos em virtude dos respectivos atos de admissão, até 31-3-74.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.