DECRETO N. 4.060, DE 24 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Conselho Particular Vicentino de Eldorado Paulista da Sociedade São Vicente de Paulo - Eldorado Paulista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG 1 353-74, a doação ao Conselho Particular Vicentino de Eldorado Paulista da Sociedade São Vicente de Paulo - Eldorado Paulista, de vários materiais usados pertencentes ao patrimônio da Caixa Econômica do Estado de São Paulo CEESP - 7302-402 - Secretaria da Fazenda e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Matenal, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
2 (duas) mesas - PI. 19.593 e IS.597;
2 (duas) mesas para máquina de escrever - PI. 16.077 e 20.637;
2 (duas) cadeiras - PI. 16.224 e 16.236.
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - A Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP - 7302-402 procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carios Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.