DECRETO N. 4.061, DE 24 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Jacupiranga
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG 1.356-74, a doação à Prefeitura
Municipal de Jacupiranga, de vários materiais usados,
pertencentes ao patrimônio da Caixa Econômica do Estado de
São Paulo - CEESP - n. 7302-402 - Secretaria da Fazenda, e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do trabalho e
Administração, como segue:
1 (uma) mesa PI. 1.141;
1 (uma) escrivaninha - PI. 11.178;
2 (duas) cadeiras - PI. 11.179 e 11 180.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - A Caixa
Econômica do Estado de São Paulo - CEESP - 7302-402
procederá a baixa patrimonial dos matenais doados por este
decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.