DECRETO N. 4.062, DE 24 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Miracatu

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 1352-74, a doação à Prefeitura Municipal de Miracatu, de vários materiais usados, pertencentes ao patrimônio da Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP - 7302-402 - Secretaria da Fazenda, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
2 (duas) escrivaninhas PI. 11196 e 11197;
1 (um) armário PI.-11201;
3 (três) cadeiras PI.-11198 - 11199 - 11200;
1 (uma) mesa para máquina de escrever - PI. 20641.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4. º - A Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP  - 7302-402, procederá a baixa patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.