DECRETO N. 4.062, DE 24 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Miracatu
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG. 1352-74, a
doação à Prefeitura Municipal de Miracatu, de
vários materiais usados, pertencentes ao patrimônio da
Caixa Econômica do Estado de São Paulo - CEESP - 7302-402
- Secretaria da Fazenda, e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração, como segue:
2 (duas) escrivaninhas PI. 11196 e 11197;
1 (um) armário PI.-11201;
3 (três) cadeiras PI.-11198 - 11199 - 11200;
1 (uma) mesa para máquina de escrever - PI. 20641.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de um ano a
partir da publicação, quando a donatária poderá
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4. º - A Caixa Econômica do Estado de
São Paulo - CEESP - 7302-402, procederá a baixa
patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.