DECRETO N. 4.063, DE 24 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Pindorama.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE. -3746|73, a doação à Prefeitura Municipal de Pindorama, dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Divisão Regional Agricola de Campinas (CAM.-56|74) - Av. Brasil, n.º 2340:
1 (uma) mesa metálica para telefone com 3 divisões, medindo 0,55 x 0,35 - PI.-45358 (item 11);
1 (uma) máquina de escrever Remington, modelo Paica, fabricação J-667872 - PI.-45421 (item 18);
1 (uma) máquina de escrever Royal com 180 espaços, fabricação KMN-R-92-3457-768 - PI.-48801 (item 21).
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública, Divisão de Material (CAM.-230|74) - Rua Santa Catarina, 685.
6 (seis) cadeiras de madeira comum - PI.-617- 59.271 - 49.289 - 53.331 - 40.282 e 53.335 (item 3).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 4.063, DE 24 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Pindorama

Retificação
No artigo 1.º -
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública .... CAM. - 230-74 ... 6 (seis) cadeiras de madeira comum...................................
Onde se lê: PI.-59.271
Leia-se: PI-49.281