DECRETO N. 4.064, DE 24 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Hospital São João - Registro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG. - 1.354-74, a doação ao Hospital São
João, de Registro, de vários materiais usados,
pertencentes ao patrimônio da Caixa Econômica do Estado de
São Paulo - CEESP - 7302-402 - Secretaria da Fazenda, e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração, como segue:
2 (duas) escrivaninhas - PI - 11 209 e 11 210;
2 (duas) mesas para máquina de escrever - PI. - 16 079 e 16 163;
4 (quatro) cadeiras - PI. - 11 211 - 11 212 - 11 213 e 19 748;
1 (um) armário - PI. - 11 214;
1 (um) fichário "Art-Indústria" - PI. - 14 477;
1 (um) balcão - PI. - 16 968;
2 (dois) bancos - PI. - 16 969 e 16 970.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentre de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um ano a
partir da publicação, quando a donatária poderá
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - A Caixa Econômica do Estado de São
Paulo, CEESP - 7302-402, procederá a baixa patrimonial dos
materiais doados por este decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor no data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.