DECRETO N. 4.065, DE 24 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Claro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuções legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG.-1.347/73, a doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Claro, de vários materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração de Material, da Seeretaria de Trabalho e Administração, como segue: 
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Divisão Regional Agrícola (CAM.-56|74) - Av. Brasil, 234C - Campinas:
1 (uma) máquina de escrever marca Triumph portátil, com 180 espaços fabricação 307882 - P1.-49286 (item 22);
1 (uma) máquina de somar e calcular marca Olympia, fabricação, 1182-030-15351-5 PI. 67371 (item 25);
2 (dois) arquivos de aço com 4 gavetas - (PDV-14287 e 14289) (item 33);
Pertencentes à Secretaria da Educação - IEE Nossa Senhora da Penha (CAM.-1213|73) - Rua Padre Benedito de Camargo, 762:
20 (vinte) carteiras individuais (item 1).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Divisão de Materiais e Serviços - DAT-3 (CAM.-894|70) - Rua Spartaco, 366:
1 (uma) mesa de madeira, com 2 gavetas - PI - n. 91.778 (item 4);
1 (uma) mesa de madeira com 5 gavetas - (item 7);
1 (uma) mesa de madeira com 2 gavetas - (item 8) - PI-5364;
Pertencentes à Seeretaria de Economia e Planejamento - Departamento de Estatística (CAM-382|73) - Av. Cásper Libero, 464:
7 (sete) mesas - PI - 796 - 1451 - 185 - 870 - 879 - 1090 845 (item 1).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentre de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.