DECRETO N. 4.066, DE 24 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Sociedade Cívica Feminina de Santos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto
do GG. 1.355|74, a doação à Sociedade Cívica Feminina de
Santos, de vários materiais usados, pertercentes à Caixa
Econômica do Estado de São Paulo - CEESP 7302402 -
Secretaria da Fazenda, e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração, como segue:
2 (duas) mesas PI. - 2211 e 16127;
2 (duas) escrivaninhas - PI. - 11.117 e 11.118;
1 (uma) mesa para máquina de escrever - PI. n. 11.119;
8 (oito) cadeiras - PI. - 470 - 11 120 - 11.121 - 11.122 - 11.175 12.214 - 16.203 - 16.242;
2 (dois) mochos - PI. - 16.265 - de 266;
1 (um) porta telefone - PI - 20.193.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - A Caixa Econômica do Estado de São
Paulo - CEESP - 7302.402, procederá a baixa patrimonial dos
materiais doados por este decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.