DECRETO N. 4.067, DE 24 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Instituto "Humberto de Campos", Sorocaba
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE.-1186|74, a doação ao Instituto
"Humberto de Campos", de Sorocaba, de vários materiais usados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de
Estado, e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de
Administração de Material, da Secretária do
Trabalho e Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e
Administração - Coordenadoria do Trabalho e Atividades
Complementares - Unidade Regional Polivalente - Rua Monsenhor
João Soares, 227 - Sorocaba - Proc. CAM -82172:
1 (uma) escrivaninha de madeira com 6 gavetas PI-DET-3201 (item 1);
3 (três) escrivaninhas de madeira com 7 gavetas - PI-DET-1325 -STIC-1680 e DET-3208 (item 2);
1 (uma) escrivaninha de madeira com 3 gavetas PI.-DPI-163 (item 3);
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Hospital Emilio Ribas - av. Dr. Arnaldo, 165 - Proc. CAM.-5974:
1.600 (Um mil e seiscentos) litros vazios (item 1).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional
Tributária da Grande São Paulo - Rua Gen. Eugênio
de Mello, 891111 - Proc. CAM.-802/72:
1 (uma) máquina de somar Victor - PI. - 107553 - (item 4).
Pertencentes à Secretaria da Promoção Social -
Departamento de Administração - Instituto de Menores de
Iaras - Praça da Monção, 453 - Iaras - Proc. CAM.
- 1325|73:
2 (duas) máquinas de costura marca "Elgin - número de
fabricação NR - 2018 e NRP - 2044 - PI. - 0090 e 0091 -
(itens 2 e 3). 1"H
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o
artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Lary Ramos Coutinho, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.