DECRETO N. 4.069, DE 25 DE JULHO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Aguai, terreno sem benteitorias, situado naquele município, necessário à construção de uma usína de processamento de sementes de algodão
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Aguaí, um terreno
sem benfeitorias, com área de 56.284,16 m² (cinquenta e seis
mil, duzentos e oitenta e quatro metros e dezesseis decímetros
quadrados), situado no mesmo munícipio, destinado à
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da
Secretaria da Agricultura, necessário à
construção de uma Usina de Processamento de Sementes de
Algodão, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 53.359-74, da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
«Tem início no ponto «1» (situado junto a
cerca que divide a faixa de domínio da FEPASA, divisa com a
propriedade de Julian Serene); daí segue com o rumo de
81°59' SE, na distância de 55,30 metros, onde atinge o ponto
«2»; daí, deflete à direita, e segue com o
rumo de 77°04' SE, na distância de 71,00 metros onde atinge o
ponto «3, dai, deflete à direita e segue com o rumo
76°38° SE, na distância de 142,00 metros onde atinge o
ponto «4» (situado no alinhamento de uma rua projetada),
dividindo do ponto "1» ao ponto «4» com a cerca da
faixa de dominio da FEPASA, daí, deflete d direita, e segue com
o rumo 3°46 SE pelo alinhamento da referida rua projetada, na
distância de 198,50 metros onde atinge e ponto «5»
(localizado no cruzamento dos alinhamentos da refereda rua projetada e
da rua Projetada E); daí, deflete à direita, e segue pelo
alinhamento desta última com o rumo 75°48' NW, na
distância de 330,00 metros onde atinge o ponto «6»
(localizado nas divisas da propriedade de Juliano Serene); daí,
aeflete à direita, e segue com o rumo 14°13' NE,
confrontando com Juliano Serene, na distância de 182,50 metros, onde
atinge o ponto «1», início da presente
descrição. Encerra este perímetro a área de
56.284,16 metros quadrados».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.