DECRETO N. 4.070, DE 25 DE JULHO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Altair, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Ginásio Estadual daquele Município
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Altair, terreno
sem benfeitorias, com a área de 10.000,00 m² (dez mil metros
quadrados) situado no município de Altair e comarca de Olimpia,
necessário à construção do Ginásio
Estadual, com as medidas e confrontações constante do
memorial e planta anexos ao processo n.° 49.218/72, da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começam
no ponto «A» denominado em planta anexa, localizado no
alinhamento da rua «5» na intersecção do
alinhamento da avenida «2». Do ponto «A», segue pelo
alinhamento da avenida «2» na distância de 100,00 m
até o ponto «B». Deste ponto, defletindo à
direita, segue pelo alinhamento da rua «6» na
distância de 100,00 metros até o ponto «C».
Deste, defletindo à direita segue pelo alinhamento da avenida
«1» na distância de 100,00 m até o ponto
«D». Deste ponto, defletindo à direita, segue pelo
alinhamento da rua «5» na distância de 100,00 m
até o ponto «A», onde teve início. O
imóvel assim descrito, encerra uma área de 10.000,00
metros quadrados».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.