DECRETO N. 4.071, DE 25 DE JULHO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Buri, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção de repartições fazendárias

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Buri, terreno sem benfeitorias com a área de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) situado no município e comarca de Buri, necessário à construção de repartições fazendárias, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 27.824-66, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Iniciam-se as divisas, no ponto A; situado no alinhamento da rua Rodrigues Alves, distante 70,00 metros do cruzamento da rua Inácio Lopes; desse ponto, segue no alinhamento da rua Rodrigues Alves, numa distância de 10,00 metros, até encontrar o ponto B; desse ponto, deflete à direita e segue dividindo com terrenos pertencentes a Italo Santucci ou sucessores numa distância de 30.00 m, até encontrar o ponto C; desse ponto, deflete à direita, dividindo com terreros de propriedade da Prefeitura Municipal de Buri, numa distância de 10 00 m, até encontrar o ponto D; desse ponto, deflete à direita e segue dividindo ainda com a Prefeitura Municipal, numa distância de 30,00 m, até encontrar o ponto A onde tiveram início as divisas, encerrando uma área de 300,00 metros quadrados
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.