DECRETO N. 4.073, DE 25 DE JULHO DE 1974
Declara o caráter urgente
de desapropriação de bens imóveis
necessários à construção da estrada SP-42
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° 6.° e
15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado o caráter urgente da
desapropriação de bens imóveis, considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 1.081, de 14 de fevereiro de
1973, caracterizados na planta cadastral individual n.° PAT-21124,
que consta pertencer ao Espólio de Vitorio Theodoro de Morais e
Rosa Maria Leite, necessários à construção
da estrada SP. 42 - Rio Preto - São Bento do Sapucaí
- Divisa de Minas Gerais.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Flávio Prestos, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.