DECRETO N. 4.073, DE 25 DE JULHO DE 1974

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da estrada SP-42

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° 6.° e 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação de bens imóveis, considerados de utilidade pública pelo Decreto n. 1.081, de 14 de fevereiro de 1973, caracterizados na planta cadastral individual n.° PAT-21124, que consta pertencer ao Espólio de Vitorio Theodoro de Morais e Rosa Maria Leite, necessários à construção da estrada SP. 42 - Rio Preto - São Bento do Sapucaí - Divisa de Minas Gerais.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Flávio Prestos, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.