DECRETO N. 4.074, DE 25 DE JULHO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção do
Anel Rodoviário de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na Planta Geral de Desapropriação e
Demolição do Trecho A do Anel Rodoviário de
São Paulo, sob n.°s 3|25 e 5|25, que se destacam do Setor
Municipal 085, quadra 241, lote 065; setor 085, quadra 242, lote 1,
lotes 2, 3, 4, 5, 6, 24, 25, 8, 9, 10 e 23 (parciais); setor 085,
quadra 243, lotes 1, 2, 3, 4, 21, 22 e 23; setor 085 quadra 244, lotes
17 (parcial) 18, 19, lotes 20, 21 e 24 (parciais) 23, 42, 43, 44 e 45
de acordo com os Desenhos TOP. - n.°s 21.359, 21.360 e 21.361,
conforme projeto aprovado nos Autos n.° 142.891|DER|1972.
Artigo 2.° - Ficam excluídos da necessidade de
desapropriação os lotes 002 e 058, - quadra 241 - Setor
085, antes declarado de utilidade pública pelo Decreto n.°
1.294, de 19 de março de 1973.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Flavio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.