DECRETO N. 4.074, DE 25 DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do Anel Rodoviário de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na Planta Geral de Desapropriação e Demolição do Trecho A do Anel Rodoviário de São Paulo, sob n.°s 3|25 e 5|25, que se destacam do Setor Municipal 085, quadra 241, lote 065; setor 085, quadra 242, lote 1, lotes 2, 3, 4, 5, 6, 24, 25, 8, 9, 10 e 23 (parciais); setor 085, quadra 243, lotes 1, 2, 3, 4, 21, 22 e 23; setor 085 quadra 244, lotes 17 (parcial) 18, 19, lotes 20, 21 e 24 (parciais) 23, 42, 43, 44 e 45 de acordo com os Desenhos TOP. - n.°s 21.359, 21.360 e 21.361, conforme projeto aprovado nos Autos n.° 142.891|DER|1972.
Artigo 2.° - Ficam excluídos da necessidade de desapropriação os lotes 002 e 058, - quadra 241 - Setor 085, antes declarado de utilidade pública pelo Decreto n.° 1.294, de 19 de março de 1973.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Flavio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.