DECRETO N. 4.076, DE 25 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 10.266.700,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e seis mil e setecentos cruzeiros) às unidades abaixo discriminadas:



Artigo 2.° - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.



RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se ao aumento de Capital social da PROPEME - Programa Especial de Crédito Orientado para Pequenas e Médias Empresas, na importância de Cr$ 6.666.700,00 (seis milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e setecentos cruzeiros) e a BRASVACIN - Laboratório Brasileiro de Vacinas S.A., na importância de Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros) através do Fundo de Apoio ao Contribuinte - FUNAC.
Artigo 3.° - Nos termos do parágrafo único, Artigo 4.°, do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica aprovada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.