DECRETO N. 4.076, DE 25 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento-Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 10.266.700,00 (dez milhões, duzentos e
sessenta e seis mil e setecentos cruzeiros) às unidades abaixo
discriminadas:
Artigo 2.° - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se ao
aumento de Capital social da PROPEME - Programa Especial de
Crédito Orientado para Pequenas e Médias Empresas, na
importância de Cr$ 6.666.700,00 (seis milhões, seiscentos
e sessenta e seis mil e setecentos cruzeiros) e a BRASVACIN -
Laboratório Brasileiro de Vacinas S.A., na importância de
Cr$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros)
através do Fundo de Apoio ao Contribuinte - FUNAC.
Artigo 3.° - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.°, do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973,
fica aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.