DECRETO N. 4.078, DE 25 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em
Regime de Programação Especial, do Orçamento
Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 4.500.000,00 (Quatro milhões e
quinhentos mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada:
Artigo 2.° - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de
1973.
RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação
destina-se à construção do Hospital de Ensino da
Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 3.° - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.° do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973,
fica aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, os 25 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.