DECRETO N. 4.079, DE 25 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial, do
Orçamento Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de
cruzeiros), à unidade abaixo discriminada:

Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Serviços em Regime
de Programação Especial - Código 21.04 do
Orçamento-Programa Anual de 1974.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações
orçamentárias da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973.

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se à
construção do Hospital de Ensino da Faculdade de Medicina
de Ribeirão Preto.
Artigo 3.º - Nos termos do parágrafo único,
Artigo 4.º do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, fica
aprovada a Programação Orçamentária de
Despesa do Estado conforme quadro anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi Responsável pelo S.N.A.