DECRETO N. 4.080, DE 25 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual de Campinas, para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade Estadual de Campinas um crédito de Cr$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente suplementação destina-se a construção do Hospital de Ensino da Universidade Estadual de Campinas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 4.078, de 25 de julho de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.