DECRETO N. 4.082, DE 25 DE JULHO DE 1974
Autoriza afastamento de
Professores Primários, funcionários públicos, para
participação em conclave
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Professores Primários, funcionários públicos,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no «Congresso de
Educação Pre-Escolar», patrocinado pela Liga do
Professorado Católico, a se realizar em São
Paulo-Capital, no período de 5 a 9 de agosto de 1974.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n. 52.322,
de 18 de novembro de 1968.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.