DECRETO N. 4.082, DE 25 DE JULHO DE 1974 

Autoriza afastamento de Professores Primários, funcionários públicos, para participação em conclave

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Professores Primários, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no «Congresso de Educação Pre-Escolar», patrocinado pela Liga do Professorado Católico, a se realizar em São Paulo-Capital, no período de 5 a 9 de agosto de 1974.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1968.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.