DECRETO N. 4.085, DE 25 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre o afastamento
de Contabilistas, funcionários públicos, para
participação em conclave
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Contabilistas, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação na «XI Conferência
Interamericana de Contabilidade», a se realizar no periodo de 9 a
13 de setembro de 1974 em San Juan, Porto Rico.
Artigo 2 .° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.