DECRETO N. 4.085, DE 25 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre o afastamento de Contabilistas, funcionários públicos, para participação em conclave

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Contabilistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na «XI Conferência Interamericana de Contabilidade», a se realizar no periodo de 9 a 13 de setembro de 1974 em San Juan, Porto Rico.
Artigo 2 .° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.