DECRETO N. 4.087, DE 25 DE JULHO DE 1974

Autoriza o afastamento de Cirurgiões Dentistas.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Cirurgiões Dentistas, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na I Reunião Internacional e I Reunião Nacional da Academia Brasileira de Odontologia, a realizarem-se no periodo de 22 a 27 de outubro de 1974, no Rio de Janeiro-Guanabara.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreia vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público,
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.