DECRETO N. 4.090, DE 26 DE JULHO DE 1974

Mantém os valores dos níveis constantes das tabelas anexas à Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, para as classes e prazo que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para os atuais ocupantes de cargos aos quais tenha sido atribuído nível pela Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, não contemplados nos Anexos aos Decretos ns. 3.935, de 3 de julho de 1974 e 4.089, de 26 de julho de 1974, ficam mantidos os valores dos respectivos níveis constantes dos Anexos à referida lei até 31 de agosto de 1974.
Artigo 2.° - A regra do artigo anterior aplica-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores das autarquias, inclusive aqueles admitidos no regime da legislação trabalhista.
Artigo 3.° - Aplica-se o disposto neste decreto aos inativos nos cargos e funções a que se referem os artigos anteriores.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Flávio Prestes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Lary Ramos Coutinho, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.