DECRETO N. 4.093, DE 26 DE JULHO DE 1974
Altera a estrutura da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
criadas, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, a Coordenadoria
do Patrimônio Cultural, a Coordenadoria de Esportes e
Recreação e a Coordenadoria de Turismo, diretamente
subordinadas ao Titular da Pasta.
SEÇÃO I
Da Coordenadoria do Patrimônio Cultural
Artigo 2.º - A Coordenadoria do Patrimônio Cultural executará a política de cultura do Estado.
Artigo 3.º - A Coordenadoria do Patrimônio Cultural terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete;
II - Divisão de Arquivo do Estado;
III - Divisão de Museus;
IV - Divisão de Preservação Artístico-Cultural;
V - Divisão de Administração;
VI - Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos" de Tatuí;
VII - Orquestra Sinfônica Estadual;
VIII - Delegacias Regionais de Cultura.
Artigo 4.º - O Gabinete do Coordenador compreende:
I - Seção de Comunicações Administrativas;
II - Casas de Espetáculos.
Artigo 5.º - A Divisão de Arquivo do Estado compreende:
I - Seção de Estudos Históricos, com:
a) Setor de Recuperação;
b) Setor de Arquivo Histórico;
c) Setor de Microfilmagem;
II - Seção de Biblioteca;
III - Setor de Arquivo de Livros, Talões e Canhotos;
IV - Seção de Atividades Auxiliares.
Artigo 6.º - A Divisão de Museus compreende:
I - Seção de Monitoria;
II - Pinacoteca do Estado de São Paulo, com:
a) Seção de Museologia, com o Setor de Documentação Artistica e o Setor de Pesquisas;
b) Seção de Atividades Auxiliares, com um Setor de Portaria;
III - Museu de Arte Sacra de São Paulo;
IV - Museu da Casa Brasileira;
V - Museu da Imagem e do Som de São Paulo;
VI - Museu do Esporte Nacional
VII - Museu Militar de São Paulo;
VIII - Paço das Artes;
IX - Seção de Orientação Técnica dos Museus Históricos e Pedagógicos;
X - Serviço de Administração, com:
a) Seção de Administração de Pessoal;
b) Seção de Finanças;
c) Seção de Atividades Auxiliares.
Parágrafo único -
Os Museus e o Paço das Artes, de que tratam os incisos III, IV,
V, VI, VII e VIII, têm nível de Serviço Técnico,
com a seguinte estrutura:
I - Seção Técnica;
II - Seção de Atividades Auxiliares.
Artigo 7.º - A Divisão de Preservação Artística-Cultural compreende:
I - Seção de Restauração Técnica, com um Setor de Pesquisas e Projetos;
II - Seção de Fiscalização, com:
a) Setor de Música;
b) Setor de Artes Plásticas;
III - Seção de Cadastro Artístico;
IV - Seção de Atividades Auxiliares.
Artigo 8.º - A Divisão de Administração compreende:
I - Seção de Administração de Pessoal;
II - Seção de Finanças;
III - Seção de Atividades Auxiliares, com um Setor de Transportes.
Artigo 9.º - Fica mantido o atual Regulamento do
Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos",
de Tatuí, baixado pelo Decreto n. 52.687, de 5 de março de
1971.
Artigo 10 - Ficam subordinadas à Delegacia de Cultura da
respectiva Região Administrativa, as Casas de Cultura "Paulo
Setubal", "Cardeal Leme", "Euclidiana" e "Casa de Portinari".
SEÇÃO II
Da Coordenadoria de Esportes e Recreação
Artigo 11 - A Coordenadoria de Esporte e Recreação
executará a política de esportes e
recreação do Estado.
Artigo 12 - A Coordenadoria de Esporte e Recreação terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete;
II - Divisão de Esportes;
III - Divisão de Recreação;
IV - Conjunto-Desportivo "Baby Barioni";
V - Conjunto Desportivo "Constâncio Vaz Guimarães";
VI - Divisão de Administração;
VII - Delegacias Regionais de Esportes e Recreação.
Artigo 13 - O Gabinete do Coordenador compreende:
I - Seção de Comunicações Administrativas
II - Seção de Biblioteca.
Artigo 14 - A Divisão de Esportes compreende:
I - Seção de Arquitetura e Planejamento:
II - Seção de Orientação Técnica, com:
a) Setor de Esportes;
b) Setor de Aperfeiçoamento;
III - Seção Médica, com:
a) Setor de Exames;
b) Setor de Ambulatório;
c) Setor de Controle de Atletas;
IV - Seção de Atividades Auxiliares.
Artigo 15 - O Conjunto Desportivo "Baby Barioni" compreende:
I - Seção de Atividades Auxiliares;
II - Seção de Manutenção e Conservação, com um Setor de Alojamento e Portaria.
Artigo 16 - O Conjunto Desportivo "Constâncio Vaz Guimarães", compreende:
I - Seção de Atividades Auxiliares;
II - Seção de Manutenção e Conservação, com um Setor de Alojamento e Portaria.
Artigo 17 - A Divisão de Recreação compreende:
I - Seção de Planejamento, com:
a) Setor de Organização e Controle;
b) Setor de Parques Infantis;
II - Seção de Orientação Técnica, com:
a) Setor de Recreação;
b) Setor de Aperfeiçoamento;
III - Seção de Atividades Auxiliares.
Artigo 18 - A Divisão de Administração compreende:
I - Seção de Comunicações Administrativas;
II - Seção de Administração de Pessoal;
III - Seção de Finanças;
IV - Seção de Material e Atividades Auxiliares, com um Setor de Transporte.
SEÇÃO III
Da Coordenadoria de Turismo
Artigo 19 - A Coordenadoria de Turismo executará o planejamento de turismo do Estado.
Artigo 20 - A Coordenadoria de Turismo terá a seguinte estrutura:
I - Gabinete;
II - Divisão de Pesquisa e Planejamento;
III - Divisão de Operações e Atividades;
IV - Divisão de Documentação e Informática;
V - Divisão de Administração;
VI - Delegacias Regionais de Turismo.
Artigo 21 - O Gabinete do Coordenador tern uma Seção de Comunicações Administrativas.
Artigo 22 - A Divisão de Pesquisa e Planejamento compreende:
I - Seção de Estudos do Potencial Turístico;
II - Seção de Pesquisas Econômicas, Sociais e Estatisticas.
III - Seção de Projetos;
IV - Seção de Atividades Auxiliares.
Artigo 23 - A Divisão de Operações e Atividades compreende;
I - Seção de Controle e Cadastro;
II - Seção de Administração de Complexos Turísticos;
III - Seção de Atividades Auxiliares
Artigo 24 - A Divisão de Documentação e Informática compreende:
I - Seção de Pesquisa e Informações;
II - Seção de Divulgação de Informações;
III - Seção de Biblioteca.
Artigo 25 - A Divisão de Administração compreende:
I - Seção de Comunicações Administrativas;
II - Seção de Administração de Pessoal;
III - Seção de Finanças;
IV - Seção de Material e Atividades Auxiliares, com um Setor de Transportes.
SEÇÃO IV
Das Disposições Gerais
Artigo 26 - Para o
exercício das funções de Coordenador, Chefia de
Gabinete, Diretor de Divisão Técnica, Delegado Regional,
Diretor dos Museus, Diretor da Pinacoteca do Estado de São Paulo
e do Paço das Artes, Chefe de Seção Técnica
e Encarregado de Setor Técnico, será exigida
habilitação profissional de nível superior.
Artigo 27 - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
terá competência para designar os servidores que
exercerão as funções de comando dos órgãos de que
trata este Decreto.
Artigo 28 - As Inspetorias Regionais de Esportes subordinam-se à Coordenadoria de Esportes e Recreação.
Artigo 29 - Ficam mantidos os Conselhos de
Orientação do Museu de Arte Sacra de São Paulo, do
Museu da Imagem e do Som de São Paulo e da Pinacoteca do Estado
de São Paulo, bem como o Conselho Diretor do Museu de Casa
Brasileira.
Artigo 30 - Fica extinto o Departamento de
Promoção do Turismo da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, passando o Artigo 4.º, do Decreto n. 51.624, de 2 de
abril de 1969, a ter a seguinte redação:
"Artigo 4.º - A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
instalará Postos de Informações e
Recepção nas cidades onde o fluxo de turistas assim o
exigir."
Artigo 31 - Este Decreto e suas Disposições
Transitórias, entram em vigor na data de sua
publicação, revogadas o Decreto n. 9.285, de 1.º de
julho de 1938, o Decreto n. 29.922, de 18 de outubro de 1957, o Decreto
n. 45.012, de 15 de julho de 1965, o Decreto n. 49.577, de 7 de maio de
1968, os Artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto de 28 de
outubro de 1969, que dispõe sobre a aprovação do
convênio celebrado entre a Mitra Arquidiocesana e o Governo do
Estado e define a estrutura do Museu de Arte Sacra de São Paulo,
o Decreto n. 52.390, de 26 de fevereiro de 1970, o Decreto n. 52.423,
de 25 de março de 1970, 0 Decreto n. 52.325, de 15 de setembro
de 1970, o Decreto n. 52.542, de 12 de outubro de 1970, o Decreto n.
52.557, de 12 de novembro de 1970, o Decreto n. 52.558, de 12 de
novembro de 1970, os artigos 10, 20, 21, 22 e 23 do Decreto n. 52.559,
de 12 de novembro de 1970, o Decreto de 1.º de dezembro de 1970,
que estrutura e Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados do Departamento de Educação
Física e Esportes, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
o Decreto de 1.º de dezembro de 1970, que estrutura o Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados do
Departamento de Promoção do Turismo, da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo, o Artigo 2.º do Decreto de 10 de
dezembro de 1970 que dispõe sobre o Palácio dos Campos
Elisios, o Decreto n 52.168, de 1.º de março de 1971, o
Artigo 3.º, do Decreto n. 52.788, de 11 de agosto de 1971 e o
Decreto n. 52.836, de 25 de novembro de 1971.
Das Disposições Transitórias
Artigo 1.º - Dentro de
noventa dias da publicação deste Decreto, o Poder
Executivo baixará decreto contendo as finalidades e as
atribuições dos órgãos que compõem
as Coordenadorias, bem como as competências de seus dirigentes.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha,
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 4.093, DE 26 DE JULHO DE 1974
Altera a estrutura da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
Retificação
Artigo 31 - Este Decreto e suas ...............................................................
Onde se lê:
o Decreto 52.390, de 26 de fevereiro de 1970 ......................................................
Leia-se:
o Decreto n.º 52.396, de 26 de fevereiro de 1970