DECRETO N. 4.095, DE 26 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um
crédito de Cr$ 2.461.526,00 (dois milhões, quatrocentos e
sessenta e um mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros), suplementar
à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, nos termos do Artigo 7.º,
inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, no valor de
Cr$ 2.461.526,00 (dois milhões quatrocentos e sessenta e um mil,
quinhentos e vinte e seis cruzeiros) aberto à Secretaria da
Saúde, visa o cumprimento do Decreto-Lei n. 248, de 29 de
maio de 1970, que dispõe sobre a concessão de
pensões aos portadores de hanseniease.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 4.º, do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.