DECRETO N. 4.096, DE 26 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção Social, um crédito de Cr$ 196.426,00 (cento e noventa e seis mil quatrocentos e vinte e seis cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 196.426,00 (cento e noventa e seis mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros), de destina à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades, a fim de adequar o seu Orçamento Programa vigente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Civil, aos 26 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.