DECRETO N. 4.096, DE 26 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do Artigo 7.º, inciso I, da
Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º, inciso I, da Lei n. 183 de 10 de dezembro de 1973, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Promoção
Social, um crédito de Cr$ 196.426,00 (cento e noventa e seis mil
quatrocentos e vinte e seis cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 196.426,00 (cento e noventa e
seis mil, quatrocentos e vinte e seis cruzeiros), de destina à Superintendência
do Trabalho Artesanal nas Comunidades, a fim de adequar o seu Orçamento Programa
vigente.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o artigo 4.º do Decreto n.º 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de
1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Civil, aos 26 de julho de 1974.
Maria
Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.