LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Energia Atômica um crédito de Cr$ 5.890.000,00 (cinco milhões, oitocentos e noventa mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


JUSTIFICATIVA
O presente crédito suplementar, de Cr$ 5.890,000,00 (cinco milhões, oitocentos e noventa mil cruzeiros), possibilitará ao Instituto de Energia Atômica colocar em funcionamento unidades recentemente inauguradas, fazendo face, assim, a novas despesas correntes, oriundas de anteriores despesas de investimentos.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 4.099 de 26 de julho de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Instituto de Energia Atômica
Retificação
Artigo 1.º -
Parágrafo único
