DECRETO N. 4.106, DE 26 DE JULHO DE 1974
Revisa proventos de inativo, face à Lei da Paridade
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos do Sr. Edmundo Rodrigues Xavier,
aposentado em cargo de Artífice, referência "34", do Quadro da
Secretaria da Agricultura, revistos para Mecânico,
referência "10", pelo Decreto de 29 de novembro de 1971, são
ratificados com base no cargo de Classificador de Produtos
Agropecuários, referência "15".
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste
decreto correrá à conta das dotações
próprias do orçamento do Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.