DECRETO N. 4.106, DE 26 DE JULHO DE 1974

Revisa proventos de inativo, face à Lei da Paridade

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos do Sr. Edmundo Rodrigues Xavier, aposentado em cargo de Artífice, referência "34", do Quadro da Secretaria da Agricultura, revistos para Mecânico, referência "10", pelo Decreto de 29 de novembro de 1971, são ratificados com base no cargo de Classificador de Produtos Agropecuários, referência "15".
Artigo 2.° - A despesa com a execução deste decreto correrá à conta das dotações próprias do orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1974.  
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.