DECRETO N. 4.107, DE 26 DE JULHO DE 1974

Dispensa de ponto de servidores públicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada, exercendo mandato de Vereador, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no IX Encontro Nacional de Vereadores, a realizar-se na cidade de Curitiba, Estado do Paraná no período de 5 a 11 de agosto de 1974.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar sua efetiva participação no Conclave, de conformidade com o disposto no Artigo 5.° do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos correspondentes aos dias de afastamento, que serão considerados como faltas injustificadas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil aos 26 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.