DECRETO N. 4.109, DE 26 DE JULHO DE 1974

Autoriza o afastamento de Médicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos, funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem à área de Otorrinolaringologia e Broncoesofagologia, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no XIV Congresso Pan-Americano de Otorrinolaringologia e Broncoesofagologia, a realizar-se em São Paulo, no período de 10 a 14 de novembro de 1974.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.