DECRETO N. 4.110, DE 29 DE JULHO DE 1974
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-340
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.°, do Decreto Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via armigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados
nas plantas cadastrais individuais n.°s PAT 11.031 e PAT 11.032,
que constam pertencer a Herdeiros de Manoel Gomes dos Santos,
necessários à construção da estrada SP. 340,
trecho Mogi Guaçu - Aguaí, subtrecho Aguaí - Oriçanga,
entre as estacas 528 4 + 11,00 a 543 + 5,00 e 564 + 11,40 a 587 + 3,00,
conforme projeto aprovado em 7 de julho de 1962 às fls. 50 verso
dos autos 91.006-DER-1961.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.