DECRETO N. 4.111, DE 29 DE JULHO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da estrada São José dos Campos - Campos do Jordão

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 20 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1 941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral individual PAT 20.822, necessários à construção da estrada São José dos Campos - Campos do Jordão, entre as estacas 36 + 10,00 e 74 + 13,50, conforme projeto aprovado às fis. 24, dos Autos n. 138.704-DER-70, em 10 de novembro de 1971.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2, do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Flávio Prestes, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1974.
  Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.