DECRETO N. 4.112, DE 29 DE JULHO DE 1974

Dispõe sobre alterações do orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 3.145, de 28 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alteradas na importância de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cincoenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, aprovadas pelo Decreto n. 3145, de 28 de dezembro de 1973, conforme discriminação abaixo:


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente remanejamento de recursos visa adequar os investimentos a programação do DAESP.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zacearelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.