DECRETO N. 4.114, DE 29 DE JULHO 1974

Autoriza o afastamento de médicos veterinários

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos Veterinarios, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no XIV Congresso Brasileiro de Medicina Veterinária, a realizar-se em São Paulo, no periodo  de 20 a 24 de outubro de 1974.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.