DECRETO N. 4.115, DE 29 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre
doação de materiais usados à Irmandade da Santa
Casa de Misericórdia - Nova Granada
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE-2 740-74, a doação à Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia - Nova Granada dos materiais abaixo
discriminados, pertencentes ao patrimônio do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo - Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 255 (CAM-477-74, itens
1 a 45):
Fio para sutura cirúrgica categuti:
105 - simples n. 2 com 2,50 m - PI-015;
55 - cromado n. 3, com 2,50 m - PI-036;
144 - simples n. 3/0, com agulha curva, 1,5 cm, triangular, 70 cm de fio - PI-082.
45 - cromado n. 4/0, com agulha 1/2 circ. 1,5 cm cilíndrica, 75 cm de fio - PI - 122;
122 - cromado n. 3/0, com agulha curva, 1,5 cm, triangular, 45 cm de fio - PI-130:
20 - cromado n. 5 com 2 agulhas curvas, 1,5 cm triangular, 45 cm de fio - PI-133.
270 - cromado n. 0, com agulha 1/2 circ. 5 cm, cilíndrica, 70 cm de fio - PI-138,
26 - cromado n. 3/0,com agulha 1/2 circ. 5 cm, cilíndrica, 70 cm de fio - PI-139.
90 - cromado n. 1, com agulha 1/2 circ. 5 cm, cilíndrica, 70 cm de fio - PI-140:
Fio para sutura cirúrgica seda branca:
120 - trançada n. 2/0,com 1,25 cm - PI-143;
315 - trançada n. 0. com 1,25 cm - PI-144;
324 - trançada n. 3. com 1,25 cm - PI-147.
Fio para sutura cirúrgica seda preta:
8 - isencap n. 4/0; carretel 25 cm - PI-183;
2 - icencap n. 3/0 carretel 25 cm - PI-184;
Fio para sutura cirúrgica seda preta trançada:
60 - n. 4/0, com agulha 1/2 circular, 3 cm cilíndrica, 70 cm de fio - PI-204;
59 - n. 3/0 com agulha 1/2 circ, 3 cm. cilíndrica, 70 cm de fio - PI-205;
9 - n. 3/0, com agulha 1/2 circ, 3 cm, triangular, 70 cm de fio - PI-211;
60 - n. 3/0, com agulha curva, 1,5 cm, cilíndrica, 75 cm de fio -PI-217;
77 - n.° 5/0, com agulha 1/2 circ., 2 cm., cilíndrica, 75 cm., de fio - PI.-221;
77 - n.° 1, com agulha 1/2 circ, 2,5 cm., cilíndrica, 75 cm., de fio - PI.-229;
38 - n.° 4/0, com 2 agulhas 1/2 circ., 1,5 cm., cilíndrica, 75 cm. de fio - PI.-231;
223 - n.° 2/0, com 2 agulhas 1/2 circ., 1,5 cm., cilíndrica, 75 cm. dr fio - PI.-233;
26 - n.° 1, com 2 agulhas 1/2 circ., 2 cm., cilíndrica, 75 cm., de fio - PI.-234;
58 - n.° 3/0, com 2 agulhas 1/2 circ., 2 cm., cilíndrica, 75 cm., de fio - PI.-235;
56 - n.° 2/0, com 2 agulhas 1/2 circ., 2 cm., cilíndrica, 75 cm., de fio - PI.-236;
20 - n.° 3/0, com agulha curva, 1,5 cm., triangular, 45 cm., de fio - PI.-244;
75 - n.° 5/0, com agulha 1/2 circ., 1 cm., triangular, 45 cm., de fio - PI.-247;
102 - n.° 3/0, com 2 agulhas 1/2 circ., 3 cm., cilíndrica, 75 cm., de fio - PI.-258;
75 - n.° 5/0, com 2 agulhas curvas, 1 cm., triangular, 45 cm., de fio - PI.-264A;
Fio para sutura cirúrgica aço:
6 - monofilamento n.° 6, com 25 cm. - PI.-322;
173 - n.° 4/0, com agulha curva, 2,5 cm., triangular, 45 cm., de fio - PI.-339;
58 - monofilamento, n.° 5/0, com agulha curva, 1,5 cm., triangular, 45 cm., de fio - PI.-340;
64 - multinylon n.° 5/0, carretel 25 cm., cilíndrica - PI.-351;
2 - multinylon n.° 4/0, carretel 25 cm., cilíndrica - PI.-352;
3 - multinylon n.° 3/0, carretel 25 cm., cilíndrica - PI.-353;
350 - mersilene n.° 6/0, com agulha curva, 1,5 cm., cilíndrica, 45 cm., de fio PI.-405;
75 - mersilene n.° 5/0, com 2 agulhas curvas, 1,5 cm., cilíndrica, 45 cm., de fio - PI.-427;
175 - nylon n.° 4/0, com 2,5 cm. - PI.-431;
13 - nylon n.° 3/0, carretel com 25 cm. - PI.-438;
25 - nylon preto n".° 9/0, com 2 agulhas 3/8 circ., micro ponta espatulada, 30 cm., de fio - PI.-442;
20 - nylon preto n.° 9/0, com 2 agulhas 1/2 circ., micro ponta espatulada 30 cm., de fio - PI.-443;
230 - nylon preto n.° 4/0, com agulha 1/2 circ., 2,5 cm., cilíndrica, 70 cm., de fio - PI.-472;
20 - nylon preto n.° 6/0, com agulha curva, 1,5 cm., cilíndrica, 45 cm., de fio - PI.-478;
150 - nylon preto n.° 4/0 com 2 agulhas 1/2 circ. 1,5 cm., cilíndrica, 50 cm., de fio - PI.-483;
27 - categute simples n.° 5/0, com agulha 1/4 circ., espatulada 7,73 cm., 45 cm., de fio - PI.-600.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, procederá a baixa
patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.