DECRETO N. 4.116, DE 30 DE JULHO DE 1974
Aprova tarifa especial para automotriz de Luxo da Estrada de Ferro Campos do Jordão
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a tarifa especial para a
Automotriz de Luxo da Estrada de Ferro Campos do Jordão,
conforme tabela abaixo:
Automotriz de Luxo
Até.................................................................. Cr$ 20,00
Parágrafo único - Na nova tarifa já se acha
incluída a taxa de 10% referente à Quota de Previdência
Social para o INPS, de que trata a Lei Federal n. 3.807, de 26 de
agosto de 1960 e Decreto n. 60.501, de 14 de março de 1967.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.