DECRETO N. 4.119, DE 30 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre
doação de materiais usados à Prefeitura Municipal
de Duartina para uso do Hospital Santa Luzia - Duartina
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto
do expediente GE. 2884-74, a doação à Prefeitura
Municipal de Duartina, para uso do Hospital Santa Luzia - Duartina, dos
materiais usados, pertencentes ao patrimônio do Hospital das
Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo
(CAM. 477-74, itens 1 a 45), e declarados excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria
do Trabaiho e Administração, como segue:
Fio para sutura cirúrgica categute;
105 - simples n. 2, com 2,50 m - PI. 015;
55 - cromado n. 3, com 2,50 m - PI. 036;
144 - simples n. 3, com agulha curva, 1,5 cm, triangular 70 cm de fio - PI. 082;
45 - cromado n 4/0, com agulha 1/2 circular 1,5 cm, cilíndrica,75 cm de fio- PI. 122;
122 - cromado n. 3, com agulha curva. 1,5 cm, triangular, 45 cm de fio - PI. 130;
20 - cromado n. 5/0, com 2 agulhas curvas, 1,5 cm triangular 45 cm de fio - PI. 133;
270 - cromado n. °, com agulha 1/2 circ, 5 cm, cilíndrica 70 cm de fio- PI -38.
26 - cromado n. 3/0, com agulha 1/2 circ. 5 cm, cilíndrica, 70 cm de fio,
96- cromado n. 1, com agulha 1/2 circ. 5 cm cilíndrica, 70 cm de fio - PI. - 141,
Fio para sutura cirúrgica seda branca:
120- trançada n 2|0 com 1 ,25 em - PI. - 143;
314 - trançada n.°, com 1,25 cm - PI - 144;
324 - trançada n. 3 com 1,26 cm - PI. - 147;
Fio para sutura cirúrgica seda preta:
8 - sencap n. 4|0, carretei 25 cm- PI. - 183;
2 - secap n. 3|0, carretei 25 cm - PI. - 184;
Fio para sutura cirúrgica seda preta trançada
60 - n. 4/0 com agulha 112 circ. 3 cm cilíndrica 70 cm de fio PT - 204;
59- n.310 com agulha 1|2 circ 3 cm cilíndrica, 70 cm de fio - PI- 205;
9 - n.3|0, com agulha 1(2 circ 3 cm,triangular,70 cm de fio -PI. - 211;
60 - n. 3|0, com agulha curva, 1,5 cm., cilíndrica, 75 cm de fio PI. - 2;
76 - n. 5/0 com agulha l/2 circ 2 cm. cilíndrica, 75 cm de fio;
77 - n 1, com agulha 1|2 circ, 2,5 cm., cilíndrica, 75 cm de fio PI-229;
38 - n 4/0 com 2 agulhas 1/2 circ, 1,5 cm., cilíndrica, 75 cm. de fio - PI - 23
223 - n. 2/0, com 2 agulhas 112 circ , 1,5 cm., cilíndrica, 75 cm. de fio - Fl. - 23b,
25 - n.1, com 2 agulhas 1/2 circ. 2 cm, cilíndrica, 75 cm de fio - PI- 234;
58 - n. 310, com 2 agulhas l/2 circ. 2 cm, cilíndrica, 75 cm de fio - PI. - 235
56 - n 2|0 com 2 agulhas 1/2 circ, 2 cm, cilíndrica, 75 cm. de fio PI- 236.
20 - n 3/0, com agulha curva 1,5 cm. triangular 45 cm. de fio - PI. - 244;
75 - n. 5|0, com agulha 1|2 circ., 1 cm., triangular, 45 cm de fio Pi - 24;
102 - n.3/0.com 2 agulhas 1|2 circ. 3 cm, cilíndrica, 75 cm. de fio PI - 258;
75 - n. 5|0, com 2 agulhas curvas 1 cm, triangular, 45 cm. de fio - PI. - 264A;
Fio para sutura cirúrgica aço:
6 monofilamento n. 6, com 25 cm - PI. - 322;
173 - monofilamento n. 4/0, com agulha curva, 2,5 cm, triangular, 45 cm, de fio - P - 339;
58 - monofilamento n. 5|0. com agulha curva 1,5 cm., triangular 45 cm de fio - PI. - 340;
63 - maltinylon n. 5/0, carretel 25 cm., cilíndrica - PI. - 351;
2 - multinylon n. 4/0, carretel 25 cm, cilíndrica - PI. - 352;
3 - multinylon n. 3/0 carretel 25 cm, cilíndrica - PI. -
353
350-mersilene n. 6|0, com agulha curva, 1,5 cm., cilíndrica, 45 cm.,
de fio - PI - 405;
75 -mersilene n. 5(0, com 2 agulhas curvas, 1,5 cm cilíndrica, 45 cm., de fio - P1. - 427;
175 - nylon n. 4|0, com 2,5 m - PI- 431;
13 - nylon n. 3|0, carretel com 25 cm., - PI - 438;
25 - nylon preto n. 9/0, com 2 agulhas 318 circular, micro ponta espatulada patulada 30 cm, de fio - PI. - 442.
20 - nylon preto n. 9/0, com 2 agulhas 1/2 circular, micro ponta espatulada, 30 cm., de fio - PI. - 443
230 - nylon preto n. 4|0, com agulha 1/2 circ. 2,5 cm, cilíndrica, 70 cm de fio, - PI. - 472;
20 - nylon preto n 6|0 com agulha curva, 1,5 cm. cilindriea, 45 cm., de fio - PI - 478;
150 - nylon preto n. 4/0 com 2 agulhas 1/2 circ, 1,5 cm. cilíndrica, 60 cm de PI. - 483;
27 - categute simples n. 5|0, com agulhas 1|4 circ. espatulada 7,73 cm., 45 cm., de fio, - PI. - 600.
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não foi em retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a
partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - O Hospital das Clinicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo, procederá a baixa
patrimonial dos materiais doados por este decreto.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.