DECRETO N. 4.120, DE 30 DE JULHO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG. - 1.257-74, a doação à
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Limeira,
dos materiais abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio de
várias Secretarias de Estado, e declarados excedentes pela
DEMEX, da
Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração como segue:
Pertencentes à Secretaria da Educação - IEE Nossa
Senhora da Penha - Rua Pe. Benedito de Camargo, 762 (CAM. - n.°
1.213-73):
30 (trinta) carteiras individuais (item 1).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional
Tributária da Grande São Paulo - Rua Gen. Eugênio
de Mello,
89-111 (CAM. - 80272);
1 (uma) máquina de somar Victor - PI. - 107.569 (item 4).
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento -
Departamento de Estatística - Av. Cásper Libero, 464 -
(CAM. n
.° 382-73):
6 (seis) mesas - PI. - 800 - 764 - 762 - 877 - 1088 - 9 (item 1).
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e
Administração - Unidade Regional Polivalente - Av.
Anchieta, 575 - Campinas - (CAM. - 12-72):
1 (uma) máquina de escrever, marca Torpedo, n.° de fabricação, 272.745 - PI. - 3729 (item I).
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da
Pesquisa Agropecuária - Instituto de Zooteccnia -
Seção de Sericicultura - Av. Amoreiras, s|n. - (CAM. -
451-72):
1 (um) armário de madeira com 2 portas, medindo 106 x 183 PI. - 66956. (tem 5).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de 6
meses a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamneto
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.