DECRETO N. 4.121, DE 31 DE JULHO DE 1974
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, do Senhor Nello Américo de
Stefani e sua mulher Dona Maria de Stefani, imóvel situado no Município de Garça,
necessário à construção do Centro Rural
local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação do Sr. Nello Américo de Stefani e sua
mulher D. Maria de Stefani, um terreno sem benfeitorias, com a
área de 39.632,20 m² (trinta e nove mil seiscentos e trinta e
dois metros e vinte decimetros quadrados) situado no município e
comarca de Garça, necessário à
construção do Centro Rural, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 30.979 63, da Procuradoria Gerai do Estado, a saber:
"Iniciam-se no ponto "1", denominado na p ama de n.° 3.297, - e
situado no alinhamento da rua São Paulo a 40,00 (quareata
metros) do ponto de intersecção dos alinhamentos desta
rua, com a rua Brasil Deste ponto "1' prossegue em alinhamento da rua
São Paulo, na distância de 58.50 m (cinquenta e oito
metros e cinquenta centimetros) até atingir o ponto) "2'; deste
ponto, deflete à esquerda com ângulo de 90° (noventa
graus) e com a distância de 38,00 m (trinta e oito metros), em
alinhamento confrontante com o fim da rua São Paulo e do terreno
de propriedade do Sr. Hovanir da Riva, até atingir o ponto "3',
deste ponto prossegue com deflexão à direita com
ângulo de 90" (noventa graus), numa distância de 66,00 m
(sessenta e seis metros), em alinhamento divisando com propriedade do
Sr. Hovanir da Riva, até atingir o ponto "4"; deste ponto,
prossegue com deflexão a esquerda e distância de 46,00 m
(quarenta e seis metros), em alinhamento fazendo divisa ainda com
terreno de propriedade do Sr. Hovanir da Riva, até o ponto "5";
deste ponto, prossegue com deflexão à direita, margeando
a taixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de São Paulo e com a distância de 5,10 cm
(cinco metros e dez centimetros), até atingir o ponto "6'"; deste
ponto, com deflexão à direita e distância de 328,50
m (trezentos e vinte e oito metros e cinquenta centimentros), prossegue
em alinhamento divisório com terreno de propriedade do sr.
Belarmino Ribeiro dos Santos, até atingir o ponto "7"; deste
ponto, deflete a direita com rumo de 69° NW (sessenta e nove graus
noroeste)e na distância de 105,00 m (cento e cinco metros) em
alinhamento controntando com terreno de propriedade do sr. Flonano
Ribeiro de Souza, até atingir o ponto "8" ; deste ponto segue
com deflexão a esquerda e com rumo de 10°00 SW (dez graus
sudoeste) e na distância de 64.60 m (sessenta e quatro metros e
sessenta centímetros), em alinhamento confrontando ainda com
propriedade do sr. Floriano Ribeiro de Souza, até atingir o
ponto "9"; daí prossegue, com pequena deflexão a esquerda
e na distância de 15.00 m (quinze metros) em alinhamento ainda
confrontando com propriedade do sr. Floriano Ribeiro de Souza,
até atingir o ponto "10' ; deste ponto, deflete à direita
em alinhamento divisando com o Grupo Escolar Profª Norma
Mônico Pruzzi, na distância de 42,80 m (quarenta e dois
metros e oitenta centímetros), até atingir o ponto "11"
deste ponto, deflete à direita co ângulo de 90°00
(noventa graus) em alinhamento com 101.00 m (cento e um metros) de
distância, fazendo divisa com a rua da Igreja, terreno de
propriedade do sr. Belarmino Ribeiro dos Santos e parte da rua Santa
Maria até atingir o ponto "12", deste ponto, com deflexão
à direita e na distância de 22,00 m (vinte e dois metros)
prossegue em alinhamento divisando com propriedade do sr. Belarmino
Ribeiro dos Santos, até atingir o ponto "13"; daí,
deflete à esquerda, prosseguindo em alinhamento com a
distância de 76,00 m (setenta e seis metros fazendo divisa com
propriedade do sr. Belarmino Ribeiro dos Santos, até atingir o
ponto "14"; daí, deflete com ângulo de 90°00 (noventa
graus) à esquerda, com alinhamento de 20,00 m (vinte metros) de
distância e ainda fazendo divisa com propriedade do sr. Belarmino
Ribeiro dos Santos, até atingir o ponto "15"; deste ponto,
deflete 90°00 (noventa graus) à direita, prosseguindo com
alinhamento de 117,50 m (cento e dezessete metros e cinquenta
centimetros) de distância que faz divisa com o fim da rua
Independência e terreno de propriedade do sr. Belarmino Ribeiro
do Santos, atingindo, finalmente o ponte n.° "1", início da
presente descrição, encerrando uma área total de
39.632,20 metros quadrados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 31 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1974.
Mana Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.