DECRETO N. 4.121, DE 31 DE JULHO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, do Senhor Nello Américo de Stefani e sua mulher Dona Maria de Stefani, imóvel situado no Município de Garça, necessário à construção do Centro Rural local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação do Sr. Nello Américo de Stefani e sua mulher D. Maria de Stefani, um terreno sem benfeitorias, com a área de 39.632,20 m² (trinta e nove mil seiscentos e trinta e dois metros e vinte decimetros quadrados) situado no município e comarca de Garça, necessário à construção do Centro Rural, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 30.979 63, da Procuradoria Gerai do Estado, a saber: "Iniciam-se no ponto "1", denominado na p ama de n.° 3.297, - e situado no alinhamento da rua São Paulo a 40,00 (quareata metros) do ponto de intersecção dos alinhamentos desta rua, com a rua Brasil Deste ponto "1' prossegue em alinhamento da rua São Paulo, na distância de 58.50 m (cinquenta e oito metros e cinquenta centimetros) até atingir o ponto) "2'; deste ponto, deflete à esquerda com ângulo de 90° (noventa graus) e com a distância de 38,00 m (trinta e oito metros), em alinhamento confrontante com o fim da rua São Paulo e do terreno de propriedade do Sr. Hovanir da Riva, até atingir o ponto "3', deste ponto prossegue com deflexão à direita com ângulo de 90" (noventa graus), numa distância de 66,00 m (sessenta e seis metros), em alinhamento divisando com propriedade do Sr. Hovanir da Riva, até atingir o ponto "4"; deste ponto, prossegue com deflexão a esquerda e distância de 46,00 m (quarenta e seis metros), em alinhamento fazendo divisa ainda com terreno de propriedade do Sr. Hovanir da Riva, até o ponto "5"; deste ponto, prossegue com deflexão à direita, margeando a taixa de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e com a distância de 5,10 cm (cinco metros e dez centimetros), até atingir o ponto "6'"; deste ponto, com deflexão à direita e distância de 328,50 m (trezentos e vinte e oito metros e cinquenta centimentros), prossegue em alinhamento divisório com terreno de propriedade do sr. Belarmino Ribeiro dos Santos, até atingir o ponto "7"; deste ponto, deflete a direita com rumo de 69° NW (sessenta e nove graus noroeste)e na distância de 105,00 m (cento e cinco metros) em alinhamento controntando com terreno de propriedade do sr. Flonano Ribeiro de Souza, até atingir o ponto "8" ; deste ponto segue com deflexão a esquerda e com rumo de 10°00 SW (dez graus sudoeste) e na distância de 64.60 m (sessenta e quatro metros e sessenta centímetros), em alinhamento confrontando ainda com propriedade do sr. Floriano Ribeiro de Souza, até atingir o ponto "9"; daí prossegue, com pequena deflexão a esquerda e na distância de 15.00 m (quinze metros) em alinhamento ainda confrontando com propriedade do sr. Floriano Ribeiro de Souza, até atingir o ponto "10' ; deste ponto, deflete à direita em alinhamento divisando com o Grupo Escolar Profª Norma Mônico Pruzzi, na distância de 42,80 m (quarenta e dois metros e oitenta centímetros), até atingir o ponto "11" deste ponto, deflete à direita co ângulo de 90°00 (noventa graus) em alinhamento com 101.00 m (cento e um metros) de distância, fazendo divisa com a rua da Igreja, terreno de propriedade do sr. Belarmino Ribeiro dos Santos e parte da rua Santa Maria até atingir o ponto "12", deste ponto, com deflexão à direita e na distância de 22,00 m (vinte e dois metros) prossegue em alinhamento divisando com propriedade do sr. Belarmino Ribeiro dos Santos, até atingir o ponto "13"; daí, deflete à esquerda, prosseguindo em alinhamento com a distância de 76,00 m (setenta e seis metros fazendo divisa com propriedade do sr. Belarmino Ribeiro dos Santos, até atingir o ponto "14"; daí, deflete com ângulo de 90°00 (noventa graus) à esquerda, com alinhamento de 20,00 m (vinte metros) de distância e ainda fazendo divisa com propriedade do sr. Belarmino Ribeiro dos Santos, até atingir o ponto "15"; deste ponto, deflete 90°00 (noventa graus) à direita, prosseguindo com alinhamento de 117,50 m (cento e dezessete metros e cinquenta centimetros) de distância que faz divisa com o fim da rua Independência e terreno de propriedade do sr. Belarmino Ribeiro do Santos, atingindo, finalmente o ponte n.° "1", início da presente descrição, encerrando uma área total de 39.632,20 metros quadrados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 31 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1974.
Mana Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.