DECRETO N. 4.122, DE 31 DE JULHO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Urânia, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Grupo Escolar do Distrito de Aspásia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO, DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1 ° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Urânia, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.056,00 m² (sete mil e cinquenta e seis metros quadrados) situado no município de Urânia e comarca de Jales, necessário à construção do Grupo Escolar do Distrito de Aspásia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 51.730. 73, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A" denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos das ruas 7 de Setembro e Pinheiro. Do ponto "A", segue, pelo alinhamento dessa última rua, na distância de 84 .00 metros, até o ponto "B". Deste ponto, defletindo a direita 90°00' segue, na distância de 84 .00 metros, dividindo com Agostinho Brigido Lemos e outros até o ponto "C". Deste ponto, defletindo à direita 90.°00' segue dividindo com Agostinho Brigido Lemos e outros. na distância de 84,00 metros, até o ponto "D', no alinhamento da rua 7 de Setembro. Deste ponto, defletindo à direita 90°00 segue, pelo alinhamento da rua 7 de Setembro, na distância de 84,00 metros, até o ponto "A" initial. O imóvel assim descrito, encerra uma área de 7.056 ,00 metros quadrados".
Artigo 2 .° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 31 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.