Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 4.125, DE 31 DE JULHO DE 1974

Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 41.536, de 24 de janeiro de 1963, publicado no Diário Oficial de 25 de janeiro de 1963, que declarou de utilidade pública a Sociedade Civil denominada Orquestra Filarmônica de São Paulo.

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - O Artigo 1.º, do Decreto n. 41.536, de 24 de janeiro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a sociedade civil denominada Orquestra Filarmônica de São Paulo, com sede nesta Capital».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 1963.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.